TROCAS E DEVOLUÇÕES — MERCADO AGENOR
Nas compras realizadas em nossas lojas, oferecemos troca por cortesia em até 24 horas corridos para produtos não perecíveis, sem uso e com embalagem e lacres íntegros. Alimentos frescos, refrigerados, congelados e preparados não são trocados por simples desistência.
Produtos com problema de qualidade, validade ou divergência em relação à oferta serão atendidos conforme o Código de Defesa do Consumidor. Apresente seu comprovante de compra ou informações que nos ajudem a localizá-la. Pedidos realizados à distância seguem as regras legais de arrependimento.
REGRAS PARA DEVOLUÇÕES:
I - APRESENTAÇÃO DE CUPOM FISCAL
II - 24 HORAS DESDE A EMISSAO DO CUPOM FISCAL
III - PRODUTO NA EMBALAGEM ORIGINAL E SEM VIOLAÇÃO
IV - NÃO ACEITAMOS TROCAS: Alimentos frescos, refrigerados, congelados e preparados (obs: apenas quando o produto estiver com avarias ou fora da data de validade)
Resalva: açougue por exemplo, quando o produto for pesado errado, faremos a troca pois o erro foi operacional.
Quando a compra é realizada dentro do estabelecimento comercial!
Ou seja, no caso em que o próprio consumidor se dirige até à loja e efetua a compra do produto, não se aplica o direito do arrependimento.Portanto, na compra realizada dentro do estabelecimento, a empresa não é obrigada a aceitar a troca/devolução do produto por arrependimento.
Neste caso, somente há obrigação da empresa na devolução se o produto apresentar vício (defeito).
II – DEFEITO OU VÍCIO NO PRODUTO
Se o produto apresentar vício (defeito), o CDC ampara o consumidor independentemente se a compra foi realizada dentro ou fora do estabelecimento comercial.
O artigo 18 do CDC estabelece que caso o produto apresente vício ou defeito que lhe torne impróprio/inadequado ao uso, ou que lhe diminua o valor, o fornecedor é obrigado a reparar o defeito no prazo máximo de 30 dias. (artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor. Ele também se aplica ao supermercado, mas há uma distinção essencial: os 30 dias mencionados no texto são um prazo máximo para sanar certos defeitos, não uma autorização para esperar 30 dias antes de resolver a reclamação sobre um alimento estragado. O próprio artigo permite solução imediata em situações previstas no § 3º; o Procon-SP cita expressamente o alimento estragado como exemplo.)
Não sendo reparado/sanado o vício, o consumidor pode exigir entre:
(i) substituição do produto por outro em perfeitas condições de uso;
(ii) restituição do dinheiro; ou
(iii) abatimento proporcional no valor, conforme art. 18 §§ 1ºº, CDC C C C C.